Ceará
PROTOCOLO
ICMS 35, DE 24-9-2004
(DO-U DE 7-10-2004)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de
Mercadorias em Trânsito
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 10, de 4-4-2003 (DO-U de 9-4-2003), que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), para o controle de circulação de mercadorias mediante a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI), pelas Unidades Federadas signatárias, com efeitos desde 1-10-2004.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO
SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS,
PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE
DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE
E TOCANTINS, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em
vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições
do Protocolo ICMS 10/2003, de 4 de abril de 2003.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2004.
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