Bahia
PROTOCOLO
ICMS 50, DE 10-12-2004
(DO-U DE 22-12-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool – Recolhimento
Modifica os procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível e álcool para fins não-combustível entre os Estados signatários.
Renumeração e acréscimo de dispositivos no Protocolo ICMS
17, DE 2-4-2004 (Informativo 15/2004).
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia
e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda,
Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em
vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para
recolhimento do ICMS nas operações com Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não-combustíveis,
resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 1º à
cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/2004, de 2 de abril de 2004, ficando
o parágrafo único renumerado para § 2º, com a seguinte
redação:
“§ 1º – O disposto no caput desta cláusula aplica-se
também às saídas interestaduais destinadas à unidade
federada não signatária deste protocolo.”
Cláusula segunda – Fica o Estado de Rondônia incluído
nas disposições contidas no Protocolo ICMS 17/2004, de 2 de abril
de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Cláusula terceira – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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