Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 127, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pneu e Câmara-de-Ar
Determina
a dedução da parcela do PIS e da COFINS referente às operações
subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais
com pneus e câmaras-de-ar, indicados na Lei Federal 10.485/2002.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro
de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Nas operações interestaduais
realizadas com os produtos classificados nas posições 40.11 –
PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE
BORRACHA, da TIPI, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores,
da base de cálculo do ICMS será deduzido o valor das contribuições
para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes,
cobradas englobadamente na respectiva operação.
Parágrafo único – A dedução corresponderá
ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados,
sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota
interestadual referente à operação:
Alíquota de origem |
Redução da |
7% |
4,90% |
12% |
5,19% |
Cláusula segunda
– O documento fiscal que acobertar as operações indicadas
na cláusula primeira deverá, além das demais indicações
previstas na legislação tributária:
I – conter a identificação dos produtos pelos respectivos
códigos da TIPI;
II – constar no campo “Informações Complementares”
a expressão “Base de Cálculo com dedução do
PIS/COFINS”, seguida do número deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional e terá
sua eficácia durante o período de vigência da Lei Federal
nº 10.485, de 3 de julho de 2002.
ESCLARECIMENTO: A Lei 10.485, de 3-7-2002, encontra-se divulgada no Informativo 27 do Colecionador de LTPS/2002.
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