Ceará
PROTOCOLO ICMS 55, DE 10-12-2004
(DO-U DE 22-12-2004)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de
Mercadorias em Trânsito
Modifica as normas que criaram o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias
em Trânsito (SCIMT), para o controle de mercadorias pelas unidades de fiscalização
de mercadorias em trânsito do percurso, mediante a emissão de Passe
Fiscal Interestadual (PFI).
Acréscimo de dispositivo ao Protocolo ICMS 10, de 4-4-2003 (DO-U de 9-4-2003).
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe
e Tocantins, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica acrescido o item 16
medicamentos ao Anexo II do Protocolo ICMS 10/2003, de 9 de abril de
2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito
(SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
Cláusula segunda Nos termos do inciso IV do
§ 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2003, as unidades
federadas signatárias resolvem:
I suspender o controle do produto refrigerante
listado no item 4 do Anexo II a partir da data de publicação deste
Protocolo no Diário Oficial da União;
II implementar o controle dos produtos constantes
dos itens 11, 15 e 16 do Anexo II a partir de 1º de janeiro de 2005.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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