Distrito Federal
PORTARIA
640 SEFP, DE 1-10-2002
(DO-DF DE 3-10-2002)
ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Determina
procedimentos a serem observados na solicitação de Regime
Especial de apuração do ICMS pelos contribuintes inscritos nas
atividades de
comércio atacadista ou distribuidor, nos termos do Decreto 20.322, de
17-6-99,
na redação dada pelo Decreto 23.256, de 27-9-2002 (Informativo
40/2002).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de
1999, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de enquadramento no Regime Especial de que trata
o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, o contribuinte solicitante
deverá apresentar requerimento, modelo anexo, à Subsecretaria
da Receita, que deverá ser protocolado conforme instruções
constantes na página da Secretaria de Fazenda e Planejamento na Internet
(www.fazenda.df.gov.br), e será instruído com:
I – identificação do titular ou de cada um dos sócios
ou responsáveis, contendo o nome e o número do CPF/MF e da Carteira
de Identidade do representante legal, acompanhado da Procuração
(cópia autenticada), se for o caso;
II – relação de todos os estabelecimentos comerciais pertencentes
ao mesmo titular da requerente, situados no território nacional, bem
como aqueles que mantenham relação de interdependência;
em não havendo, emitir declaração de que não possui;
III – guias de recolhimento do FGTS referente aos três últimos
meses;
IV – declaração do faturamento, apurado nos últimos
doze meses, conforme Portaria nº 556, de 2002;
V – certidão negativa do INSS;
VI – DECLARAÇÃO DA SEFP, FORNECIDA PELO DEPARTAMENTO DE
INFORMÁTICA (SBN Q. 02 BL. K, 2º SUB-SOLO, GERÊNCIA DE SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO, E-MAIL: [email protected], fones 312-8194
e 312-8009) de que a empresa atacadista tem condição de disponibilizar,
em meio magnético, por transmissão eletrônica, na freqüência
e leiaute exigidos, todas as informações constantes dos documentos
fiscais emitidos.
Parágrafo único – Não será recebido o pedido
de enquadramento sem a devida instrução documental na forma deste
artigo.
Art. 2º – Na verificação dos requisitos previstos no
artigo 5º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, serão
observados os seguintes procedimentos:
I – exame da regularidade perante o CF/DF a ser efetivado mediante consulta
à transação CONFAC1 do SITAF, considerando-se irregular
a inscrição suspensa ou inativa, ou ainda com qualquer tipo de
bloqueio no sistema;
II – consulta, relativamente à empresa, aos sócios, titulares,
responsáveis, às empresas coligadas e controladas, à transação
CONDIVIDA, para verificação de débitos inscritos em dívida
ativa;
III – consulta à transação RELDEBITOS para verificação
de débitos lançados em aberto, relativamente à empresa,
aos sócios, titulares, responsáveis, e às empresas coligadas
e controladas;
IV – consulta ao SISDEC para verificação de valores declarados
e não recolhidos;
VI – consulta à transação CONPARCELAMENTO, para verificação
da situação relativa ao adimplemento de parcelamento de débitos
fiscais de que seja beneficiária a empresa, os sócios, titulares,
responsáveis, empresas coligadas e controladas;
VII – em se tratando de empresa com:
a) mais de um ano de funcionamento no Distrito Federal, verificar-se-á
a compatibilidade entre o faturamento da empresa solicitante e o número
mínimo de empregados nas proporções regulamentares;
b) menos de um ano de funcionamento na data da celebração do Termo
de Acordo o número mínimo de empregados deverá ser averiguado
em vista do capital social subscrito nas proporções regulamentares.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
GOVERNO
DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE RECEITA
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
REQUERIMENTO
Razão
Social:
CF/DF:
Endereço:
Código de Atividade Econômica:
A empresa acima qualificada vem requerer o enquadramento na sistemática
de que trata a alínea “b” do inciso II do artigo 37 da Lei
nº 1.254, de 1996.
Informamos que a solicitante tem como sócios:
NOME |
CPF |
Faturamento
Anual (faturamento dos últimos 12 meses para empresas com mais de um
ano de funcionamento nos termos da Portaria nº 556, de 2002):
Número de empregados com mais de trinta dias de registro:
Estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular da requerente, situados em Território
Nacional, bem como aqueles que mantenham relações de interdependência
(em não havendo, emitir declaração de que não possui):
Razão Social |
CNPJ/CF-DF (se estabelecido no DF) |
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Brasília, ___/___/___
______________________
Assinatura do Solicitante
Identidade nº
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