Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 121, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DEMONSTRATIVO DO
RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
PROVISIONADO – RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO
DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO – RELATÓRIO DAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL POR DISTRIBUIDORA –
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS
COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO –
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO
POR DISTRIBUIDORA – RESUMO DAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL
DERIVADO DE PETRÓLEO – Aprovação
Modifica
as normas para controle das operações interestaduais, com combustíveis,
derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível,
em especial quanto aos
formulários que constituem os Anexos I ao VII, bem como determina a prorrogação
dos prazos de entrega nas hipóteses em que o dia de entrega for não
útil.
Acréscimo e alteração de dispositivos do Convênio
ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo 30/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 20 de setembro
de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentada a cláusula décima
quarta – A ao Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, com
a seguinte redação:
“Cláusula décima quarta – A – Relativamente
ao prazo de entrega dos relatórios, se o dia fixado ocorrer em dia não
útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente
anterior.”
Cláusula segunda – Ficam substituídos os relatórios
constantes dos Anexos I a VII do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho
de 2002 pelos modelos anexos a este convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade