Distrito Federal
PORTARIA
684 SEFP, DE 21-10-2002
(DO-DF DE 22-10-2002)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM
ATRASO – Atualização Monetária
MULTA – Atualização dos Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA – Atualização dos Valores
Divulga
a variação do INPC para fins de atualização de débitos
fiscais
e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito
Federal.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de
27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), de que trata o artigo 2º da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização
para o mês de referência de cálculo novembro de 2002, é
de 0,83% (oitenta e três centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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