Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 584, DE 10-10-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 10-10-2012)
CONTRIBUIÇÃO
Isenção
Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 é isento da contribuição previdenciária patronal
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de IR, dispõe sobre as medidas tributárias referentes
à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
de 2016.
Dentre as medidas tributárias, destacamos que o Comitê Organizador
dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em relação aos fatos geradores
decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização
ou realização dos Eventos, está isento da contribuição
previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou
creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas
a terceiros.
Entretanto, o Comitê Rio 2016 fica obrigado a reter e recolher a contribuição
previdenciária descontada dos segurados empregados e contribuintes individuais
a seu serviço, e a contribuição previdenciária de 11% sobre
o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
executados mediante cessão de mão de obra.
A Medida Provisória 584/2012 também determina que o CIO Comité
International Olympique; as empresa vinculadas ao CIO, domiciliadas no exterior
e no Brasil; os Comitês Olímpicos Nacionais; o CAS Court
of Arbitration for Sport; a WADA World Anti-Doping Agency;
e as federações desportivas internacionais, caso contratem serviços
executados mediante cessão de mão de obra, estão desobrigados
de reter e recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre
o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
O CIO ou o Comitê Rio 2016 indicará à RFB Secretaria da
Receita Federal do Brasil as pessoas físicas ou jurídicas passíveis
de habilitação ao gozo dos benefícios instituídos por esta
Medida Provisória, cuja aplicação está prevista para os
fatos geradores que ocorrerem entre 1-1-2013 e 31-12-2017.
As isenções previstas nesta Medida Provisória aplicam-se somente
às operações em que o CIO, o Comitê Rio 2016 e as demais
pessoas jurídicas, demonstrarem por meio de documentação fiscal
ou contratual idônea, estarem relacionadas com a organização
ou realização dos Eventos, nos termos da regulamentação
a ser expedida pela RFB e pelo Poder Executivo, no âmbito de suas competências.
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