Distrito Federal
 
         
        DECRETO 
  23.294, DE 21-10-2002
  (DO-DF DE 22-10-2002)
ICMS
  ENERGIA ELÉTRICA
  Prazo para Recolhimento
Prorroga, 
  para até o dia 24-10-2002, o prazo para recolhimento do ICMS relativo 
  ao
  mês de setembro/2002 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O 
  GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe 
  confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, 
  DECRETA:
  Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 
  24 de outubro de 2002, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, 
  de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês 
  de setembro de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
  Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
  produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2002.
  Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
  (Joaquim Domingos Roriz) 
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