Ceará
MEDIDA
PROVISÓRIA 541, DE 2-8-2011
(DO-U DE 3-8-2011)
DESPACHO ADUANEIRO
Licenciamento
Governo aumenta a fiscalização da importação de produto regulamentado pelo Inmetro
A referida Medida Provisória, que faz parte do Plano Brasil Maior, cujo
objetivo é reforçar a defesa da indústria nacional, dentre outras
disposições, delega competência para o Inmetro verificar os processos
de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos
ao regime de licenciamento não automático, bem como adotar outras
medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo.
A Secretaria
da Receita Federal do Brasil poderá solicitar assistência do agente
de fiscalização do Inmetro ou do órgão com competência
delegada, para verificação do despacho aduaneiro de importação
e o cumprimento dos regulamentos técnicos emitidos pelo Conmetro e pelo
próprio Inmetro.
A MP 541
também cria, com efeitos a partir de 1-1-2012, a Taxa de Avaliação
da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia
administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória.
O valor da Taxa de Avaliação da Conformidade para anuência de
produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático será
de R$ 47,39.
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