Distrito Federal
MEDIDA
PROVISÓRIA 540, DE 2-8-2011
(Retificação no DO-U DE 5-8-2011)
INCENTIVO FISCAL
Concessão
Governo Federal retifica a MP de fortalecimento da indústria brasileira
A
Medida Provisória 540/2011, divulgada no Fascículo 31/2011, que dentre
outras disposições, criou o Regime Especial de Reintegração
de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e aumentou
em 1,5% a alíquota da COFINS-Importação incidente sobre a aquisição
de diversos produtos, foi retificada no DO-U de 5-8-2011, por conter incorreções.
Em razão do exposto, deve ser observado o seguinte:
a) no inciso I do caput do artigo 8º, onde se lê:
I nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00
e 6812.91.00;
leia-se:
I nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00,
63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;"
b) no artigo 9º, onde se lê:
Art. 9º Para fins do disposto nesta Medida Provisória:
leia-se:
Art. 9º Para fins do disposto nos artigos 7º e 8º:
c) no artigo 21, onde se lê:
Art. 21 ...................................................................................................................
Art. 8º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 21 ........................................................................................................................
I nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
..................................................................................................................................
leia-se:
Art. 21 ...................................................................................................................
Art. 8º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 21 ........................................................................................................................
I nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01
a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
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