Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 540, DE 2-8-2011
(DO-U DE 3-8-2011)
c/Retificação no DO-U de 5-8-2011
FOLHA DE PAGAMENTO
Desoneração
Retificada MP que desonera setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento
A Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículo 31/2011), que, dentre
outras normas, desonera a folha de pagamento substituindo a contribuição
previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração
paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual, pela tributação sobre o faturamento, a partir de 1-12-2011
até 31-12-2012, aplicando as alíquotas de 2,5% para as empresas que
prestam exclusivamente os serviços de TI Tecnologia da Informação
e TIC Tecnologia da Informação e Comunicação e 1,5%,
para as empresas que fabriquem produtos como, vestuários e acessórios,
móveis e calçados, foi retificada por ter sido publicada com incorreção
no seu texto original.
Nos artigos 8º e 9º da Medida Provisória 540/2011 deverão
ser feitas as seguintes correções:
a) no inciso I do caput do artigo 8º, onde se lê:
I nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00
e 6812.91.00;
leia-se:
I nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00,
63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
Esclarecimento COAD: A retificação do artigo supracitado é relativa ao acréscimo de determinados produtos, tais como: cobertores, mantas, roupas de cama, cortinas, colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros, entre outros.
b) no artigo 9º, onde se lê:
Art. 9º Para fins do disposto nesta Medida Provisória:
leia-se:
Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º:
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no referido ato, a fim de mantê-lo atualizado.
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