Distrito Federal
PORTARIA
708 SEFP, DE 25-10-2002
(DO-DF DE 29-10-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF –
Venda com Cartão de Crédito – Venda com Cartão de
Débito
Prorroga,
por 60 dias, os prazos para que os contribuintes usuários de ECF
que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito
adquiram ou adaptem
seus equipamentos de forma que os comprovantes de pagamento sejam emitidos pelo
ECF.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 1º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997,
na Cláusula quarta do Convênio ECF Nº 01/98, de 18 de fevereiro
de 1998, no Convênio ICMS nº 23, de 24 de março de 2000, no
Convênio ECF nº 01/2001, de 6 de julho de 2001, e no artigo 391 do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os prazos constantes
dos incisos I a V do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 336,
de 6 de junho de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
NOTA: A Portaria 336 SEFP, de 6-6-2002, encontra-se divulgada na página 177 deste Colecionador.
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