Ceará
MEDIDA
PROVISÓRIA 552, DE 1-12-2011
(DO-U Edição Extra DE 1-12-2011)
COFINS E PIS/PASEP
Redução
Governo reduz o PIS/Pasep e a Cofins incidentes na importação de massas alimentícias
Além
de reduzir a zero o PIS/PASEP e a COFINS incidentes na importação
de massas alimentícias, classificadas na posição 19.02, este
ato prorroga, para até 31-12-2012, a redução a zero para as operações
com farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de
pão, classificadas nas posições especificadas.
A seguir, divulgamos os dispositivos deste ato, cuja íntegra encontra-se
disponível no Portal COAD, que tratam sobre assuntos abordados neste Colecionador.
Art. 2º Os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925,
de 23 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 10.925/2004
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
..........................................................................................................................
XIV farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi;
XV trigo classificado na posição 10.01 da Tipi;
XVI pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi;
XVIII massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI.
§
1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução
a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.
..................................................................................................................................
§ 3º No caso do inciso XVIII do caput, a redução
a zero das alíquotas aplica-se até 30 de junho de 2012." (NR)
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