Espírito Santo
MEDIDA
PROVISÓRIA 556, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)
SUSPENSÃO
REPORTO
REPORTO é prorrogado até 2015
Através
deste ato, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, foram
alterados diversos dispositivos legais.
Dos assuntos abordados neste Colecionador, foram alteradas as Leis 11.033, de
21-12-2001 (Informativo 52/2004 do Colecionador de IPI) e 12.546, de 14-12-2011
(Portal COAD), que instituiu o Reintegra, das quais destacamos:
Lei 11.033/2011 prorroga até 31-12-2015 o Regime Tributário
para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária (REPORTO), que tem como beneficiários o operador
portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário
de instalação portuária de uso público, a empresa autorizada
a explorar instalação portuária de uso privativo misto, as empresas
de dragagem, os recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de
Treinamento Profissional;
Lei 12.546/2011 estabelece normas relativas ao recolhimento pela empresa
comercial exportadora do valor atribuído à empresa produtora vendedora
se revender, no mercado interno, os produtos adquiridos para exportação
ou no prazo de 180 dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda
pela empresa produtora, se não houver efetuado a exportação dos
produtos para o exterior; possibilita as empresas montadoras de veículos
instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste de se enquadrarem
no Reintegra e estabelece os percentuais correspondentes a crédito do PIS/Pasep
e da Cofins do valor apurado para ressarcimento.
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