Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 510, DE 28-10-2010
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 29-10-2010)
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Obrigação Tributária
Consórcios de empresas terão que cumprir obrigações tributárias em nome próprio
O referido ato, dentre outras normas, determina que os consórcios cumpram
as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios
jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas
jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Com esta
regra, para efeitos tributários, os consórcios passam a ter personalidade
jurídica, pois terão que cumprir, em nome próprio, as obrigações
tributárias federais, e as empresas consorciadas serão solidariamente
responsáveis por essas obrigações.
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