Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 453, DE 22-1-2009
(DO-U DE 23-1-2009)
LUCRO REAL
Exclusões
Receitas de patrocinadoras de planos de previdência poderão ter tributação diferida
Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de
Renda, da CSLL, do PIS e da COFINS, a pessoa jurídica patrocinadora poderá
reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados
por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização.
As
receitas registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma
estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão
regulador, poderão ser excluídas da apuração do lucro real,
da base de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS e serão adicionadas
no período de apuração em que ocorrer a realização.
O
disposto anteriormente aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no
ano-calendário de 2008.
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