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Governo altera Lei de Registros Públicos e cria o registro eletrônico de imóveis

Medida Provisória 459/2009

28/03/2009 15:45:16

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MEDIDA PROVISÓRIA 459, DE 25-3-2009
(DO-U DE 26-3-2009)

REGISTRO PÚBLICO
Alteração da Lei

Governo altera Lei de Registros Públicos e cria o registro eletrônico de imóveis

De acordo com a referida Medida Provisória os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei 6.015, de 31-12-73 (DAF/73 e Portal COAD), serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 anos a contar de 26-3-2009. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei 6.015/73 poderão ser inseridos no sistema eletrônico.
O referido ato acrescenta o artigo 237-A e altera os artigos 17, 167 e 221 da Lei 6.015/73 e o artigo 4º da Lei 10.257, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001).

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