Santa Catarina
TAXA
Alteração
Divulgados os novos valores das taxas de serviços gerais para o exercício
de 2010
Alteradas
as Tabelas III, V a IX, da Lei 7.541, de 30-12-88 (Informativo 56/88), que estabelecem
os valores das taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1º A Tabela III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº
7.541, de 30 de dezembro de 1988, com suas alterações posteriores,
passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta
Medida Provisória.
Art.
2º Esta Medida Provisória entra vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
ANEXO
ÚNICO
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
1. POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
||
1.1. Expedição dos seguintes documentos: |
||
1.1.1 |
Certidão de antecedentes |
6,10 |
1.1.2 |
Auto de vistoria policial |
6,10 |
1.1.3 |
Atestados |
6,10 |
1.1.4 |
Certidão |
6,10 |
1.1.5 |
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades |
6,10 |
2. POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
||
2.1. REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
||
2.1.1. Alvará Anual para: |
||
2.1.1.1 |
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
68,90 |
2.1.1.2 |
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba |
17,20 |
2.1.1.3 |
Comércio a varejo de controlados: Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), querosene, inflamáveis e gás natural |
17,20 |
2.1.1.4 |
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
103,40 |
2.1.1.5 |
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo) |
34,40 |
2.1.1.6 |
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição |
103,40 |
2.1.1.7 |
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza |
68,90 |
2.1.2. Alvará Diário para: |
||
2.1.2.1 |
Queima de fogos de artifício e estampido |
68,90 |
2.1.3. Registro de Arma de Fogo: |
||
2.1.3.1 |
Arma, quando expedido em segunda via |
17,20 |
2.1.3.2 |
Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico |
30,50 |
2.1.4. Diversos: |
||
2.1.4.1 |
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada |
52,80 |
2.1.4.2 |
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado |
17,20 |
2.1.4.3 |
Vistoria Policial |
6,10 |
2.2. REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
||
2.2.1. Alvará Anual para: |
||
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo por arma |
17,20 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não |
44,40 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres |
44,40 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha |
17,20 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, minissinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa |
17,20 |
2.2.1.6 |
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas |
44,40 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres, aberto ao público |
44,40 |
2.2.1.8 |
Sociedades esportivas, recreativas e sociais |
44,40 |
2.2.1.9 |
Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático |
44,40 |
2.2.1.10 |
Campings |
44,40 |
2.2.1.11 |
Hipódromos, hípicas e similares |
44,40 |
2.2.1.12 |
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos |
170,60 |
2.2.1.13 |
Hotéis, pousadas, pensões e similares: |
|
2.2.1.13.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
83,90 |
2.2.1.13.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14 |
Motéis: |
|
2.2.1.14.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
273,00 |
2.2.1.15 |
Bingos permanentes ou tradicionais, autorizados por lei |
511,50 |
2.2.1.16 |
Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica |
169,00 |
2.2.1.17 |
Minimercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica |
67,80 |
2.2.1.18 |
Estádios de futebol |
256,80 |
2.2.1.19 |
Instalações de discotecas, boates, salões de baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar |
102,30 |
2.2.2. Licença Mensal para: |
||
2.2.2.1 |
Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica |
17,20 |
2.2.2.2 |
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade |
17,20 |
2.2.2.3 |
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo |
24,40 |
2.2.2.4 |
Máquina de vídeo loteria por máquina ou cadeira |
185,10 |
2.2.2.5 |
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares |
34,40 |
2.2.3. Licença Diária para: |
||
2.2.3.1 |
Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes |
6,10 |
2.2.3.2 |
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
6,10 |
2.2.3.3 |
Circos e congêneres |
17,20 |
2.2.3.4 |
Quermesses e similares |
6,10 |
2.2.3.5 |
Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca |
6,10 |
2.2.3.6 |
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
17,20 |
2.2.4. Diversos: |
||
2.2.4.1 |
Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2) |
6,10 |
2.2.4.2 |
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses |
204,60 |
2.3. REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
||
2.3.1. Cópia Autenticada de Laudo Pericial: |
||
2.3.1.1 |
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais |
30,50 |
2.3.1.2 |
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística |
30,50 |
2.3.1.3 |
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal |
30,50 |
2.3.1.4 |
Laudo Pericial do Instituto de Identificação |
30,50 |
2.3.2. Expedição de: |
||
2.3.2.1 |
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
13,30 |
2.3.2.2 |
Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
22,20 |
2.3.2.3 |
Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega |
6,10 |
2.4. REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO |
||
2.4.1. Alvará Anual para: |
||
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
87,20 |
2.4.1.2 |
Pessoa Física |
87,20 |
2.4.1.3 |
Pessoa Jurídica /Profissional Liberal |
87,20 |
2.4.2. Veículos: |
||
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV), 1ª via |
87,20 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
87,20 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via |
211,20 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do proprietário |
87,20 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito |
34,40 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
71,70 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
71,70 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), em uma via |
50,60 |
2.4.2.8-A |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), em duas vias |
61,70 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional |
63,90 |
2.4.2.10 |
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) |
7,20 |
2.4.2.11 |
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema) |
211,20 |
2.4.2.12 |
Placas de experiência e renovação anual |
370,80 |
2.4.3. Autorização para: |
||
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
34,40 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
34,40 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
34,40 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
34,40 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de carga |
34,40 |
2.4.3.6 |
Lacrar placa em outro município |
34,40 |
2.4.4. Carteira Nacional de Habilitação (CNH): |
||
2.4.4.1 |
Exame Teórico de Legislação de Trânsito |
34,40 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem) |
34,40 |
2.4.4.3 |
Exame Prático de Direção Veicular |
34,40 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para dirigir Veículo Automotor |
50,60 |
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
50,60 |
2.4.4.6 |
Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
65,00 |
2.4.4.7 |
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
34,40 |
2.4.4.8 |
Autorização para estrangeiro dirigir |
50,60 |
2.4.5. Diversos: |
||
2.4.5.1 |
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária |
6,10 |
2.4.5.2 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP |
6,10 |
2.4.5.3 |
Expedição de certidão DETRAN |
13,30 |
2.4.5.4 |
Consulta em prontuários e busca em arquivos Veículos Exceto na 2ª via |
26,60 |
2.4.5.5 |
Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados |
87,20 |
2.4.5.6 |
Inscrição para processo de seleção para todas as formas de credenciamento |
185,10 |
2.4.5.7 |
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal |
1.854,80 |
2.4.5.8 |
Registro de pessoa física |
50,60 |
2.4.5.9 |
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores |
247,40 |
2.4.5.10 |
Homologação dos cursos de formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso |
73,90 |
2.4.5.11 |
Credenciamento de Postos de Lacração e filiais |
185,10 |
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
1 |
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM por dia ou fração |
6,10 |
2 |
Estada, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia, ou outros atendimentos |
12,20 |
3 |
Guinchamento ou remoção de veículos automotores por Km ou fração |
6,10 |
4 |
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências por expedição |
6,10 |
5 |
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular por Policial Militar/hora |
25,50 |
6 |
Inscrição em concurso Policial-Militar por inscrição |
36,70 |
7 |
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar utilização por hora |
36,70 |
8 |
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais por fotografia ou fita |
30,50 |
9 |
Parecer técnico por parecer |
30,50 |
10 |
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito por cópia |
30,50 |
11 |
Utilização de imóveis da Polícia Militar por m2/mês |
36,70 |
12 |
Fotocópia de qualquer documento autenticado por folha |
1,80 |
13 |
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares por Policial Militar/hora |
18,30 |
14 |
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar por hora |
34,40 |
15 |
Estadia e adestramento de animais por animal/dia |
18,30 |
16 |
Atendimentos veterinários diversos por atendimento |
73,90 |
17 |
Segunda via de cédula de identidade militar por cédula |
7,70 |
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (TSI)
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
1 |
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio |
|
1.1 |
Com área até 200 m2 (exceto edificações multifamiliar) |
73,90 |
1.2 |
Com área de 201 m2 até 2.000 m2 |
148,40 |
1.3 |
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2 |
296,90 |
1.4 |
Com área acima de 4.001 m2 |
593,80 |
TABELA VII
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS TPCS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
1 |
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais por m2 de área construída |
0,42 |
2 |
Vistorias para fins de liberação de habite-se em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais por m2 de área construída |
0,42 |
3 |
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais por m2 de área construída |
0,16 |
4 |
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais por m2 de área construída |
0,16 |
5 |
Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de habite-se em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais por m2 de área construída |
0,24 |
6 |
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais por m2 de área construída |
0,24 |
7 |
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar a cada dois anos |
123,40 |
8 |
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial por milha/hora |
148,40 |
9 |
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado por bombeiro militar/hora |
13,30 |
10 |
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica por bombeiro militar/hora |
13,30 |
11 |
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar por atendimento ou por valor pago pelo SUS |
47,80 |
12 |
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) por bombeiro militar/hora |
30,50 |
13 |
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) por alarme instalado/mês |
148,40 |
14 |
Recarga de cilindros com ar respirável por cilindro |
13,30 |
15 |
Laudo pericial por bombeiro militar/hora, Oficial BM |
30,50 |
16 |
Laudo técnico por bombeiro militar/hora, Praça BM |
13,30 |
17 |
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico por bombeiro militar/hora |
13,30 |
18 |
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido por bombeiro militar/hora |
13,30 |
19 |
Teste de mangueiras por teste realizado em cada lance |
13,30 |
20 |
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições por bombeiro militar/hora |
13,30 |
21 |
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora) |
271,80 |
22 |
Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora) |
148,40 |
23 |
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios por exemplar |
30,50 |
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços por ano |
|
1.1 |
Com área de até 200 m² |
73,90 |
1.2 |
Com área de 200,01 m² até 2.000 m² |
148,40 |
1.3 |
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m² |
296,90 |
1.4 |
Com área acima de 4.000 m² |
593,80 |
TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição Policial Militar/hora |
8,30 |
2 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição Policial Militar/hora |
6,10 |
3 |
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias por policial militar/hora. |
61,70 |
4 |
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração somatório das variáveis |
8,30 |
5 |
Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de emergência) por aparelho instalado/mês |
67,80 |
6 |
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação viagem por ronda |
12,20 |
7 |
Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias câmeras instaladas/mês |
67,80 |
8 |
Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar por hora, proporcionalmente |
2.592,00 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de
Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências
na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida
retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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