Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 350, DE 22-1-2007
(DO-U Edição Extra DE 22-1-2007)
PAR PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
Utilização de Recurso
FGTS poderá ser utilizado no Programa de Arrendamento Residencial
Esta Medida Provisória alterou a Lei 10.188, de 12-2-2001 (DO-U de 14-2-2001),
que criou o Programa de Arrendamento Residencial e instituiu o arrendamento
residencial com opção de compra.
A Medida
Provisória 350/2007, dentre outras normas, dispôs que nos imóveis
pertencentes ao patrimônio do fundo financeiro, com fim exclusivo destinado
ao Programa, será admitida a utilização dos recursos depositados
em conta vinculada do FGTS, em condições a serem definidas pelo Conselho
Curador do FGTS.
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