Distrito Federal
MEDIDA
PROVISÓRIA 391, DE 18-9-2007
(DO-U 18-9-2007)
RTU REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
Extinção
Governo Federal extingue o regime simplificado de importação
de mercadorias procedentes do Paraguai
Foi revogada a Medida Provisória 380, de 28-6-2007 (Fascículo 36/2007,
em Remissão ao final do Ato 54 CN, de 28-8-2007), que instituiu o RTU
Regime de Tributação Unificada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art.
1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380,
de 28 de junho de 2007.
Art.
2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
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