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Legislação Comercial

Medida Provisória 168/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Modificação das Normas

A Medida Provisória 168, de 20-2-2004, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, Edição-Extra, de 20-2-2004, proíbe, em todo território nacional, a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, denominadas “caça-níqueis”, independentemente dos nomes de fantasia.
A vedação implica a expressa retirada da natureza de serviço público conferida a tal modalidade de exploração de jogo de azar, que derrogou, excepcionalmente, as normas de Direito Penal.
O descumprimento do disposto anteriormente resultará em aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, a ser imposta pelo Ministério da Fazenda, após a lavratura de auto de infração, sem prejuízo da aplicação de medidas penais cabíveis.
Ficam declaradas nulas e sem efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para exploração dos jogos de azar de que trata a Medida Provisória, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal, ou municipais.
A referida Medida Provisória revoga o artigo 59 da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 9.981, 14-7-2000 (Informativo 29/2000) e o artigo 17 da Medida Provisória 2.216-37, de 31-8-2001 (Informativo 36/2001).

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