Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Modificação das Normas
A Medida Provisória 168, de 20-2-2004, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, Edição-Extra, de 20-2-2004, proíbe, em todo
território nacional, a exploração de todas as modalidades de
jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, denominadas
caça-níqueis, independentemente dos nomes de fantasia.
A vedação
implica a expressa retirada da natureza de serviço público conferida
a tal modalidade de exploração de jogo de azar, que derrogou, excepcionalmente,
as normas de Direito Penal.
O descumprimento
do disposto anteriormente resultará em aplicação de multa diária
no valor de R$ 50.000,00, a ser imposta pelo Ministério da Fazenda, após
a lavratura de auto de infração, sem prejuízo da aplicação
de medidas penais cabíveis.
Ficam declaradas
nulas e sem efeito todas as licenças, permissões, concessões
ou autorizações para exploração dos jogos de azar de que
trata a Medida Provisória, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa
Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal, ou municipais.
A referida
Medida Provisória revoga o artigo 59 da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo
12/98), os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 9.981, 14-7-2000 (Informativo
29/2000) e o artigo 17 da Medida Provisória 2.216-37, de 31-8-2001 (Informativo
36/2001).
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