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Trabalho e Previdência

CNAS requisita ao Congresso Nacional supressão da alteração relativa ao BPC

Resolução CNAS 22/2016

15/12/2016 13:43:30

RESOLUÇÃO 22 CNAS, DE 14-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)

BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Normas

CNAS requisita ao Congresso Nacional supressão da alteração relativa ao BPC
O CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, por meio do Ato em referência, posiciona-se contrário à PEC – Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que altera dispositivos da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, e requisita ao Congresso Nacional a supressão da alteração do artigo 203 do texto constitucional, que trata especificamente do BPC – Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, pago à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.


A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2016, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS;

Considerando que o Beneficio de Prestação Continuada - BPC possibilita uma vida digna para 2,3 milhões de pessoas com deficiência e 1,9 milhão de idosos pobres;
Considerando que o valor de um salário mínimo definido para o BPC é voltado às pessoas cuja impossibilidade de gerar renda pelo próprio trabalho é alheia a sua vontade, o que, constitucionalmente, não pode ser inferior a um salário-mínimo, diferentemente de outros benefícios assistenciais, este não se destina a complementar a renda de uma família, e sim prover ao indivíduo a segurança de renda;
Considerando que o BPC tem como objetivo compensar a renda que as pessoas com deficiência e idosas são impossibilitadas de gerar em decorrência da peculiar condição de vulnerabilidade que lhes caracteriza e, assim se faz necessária a vinculação do valor do Beneficio ao salário mínimo;
Considerando que o BPC não compõe o orçamento da Previdência Social e sim da Política da Assistência Social, alocada no Fundo Nacional de Assistência Social;
Considerando que a inserção do BPC na Constituição Federal foi fruto de uma Emenda Popular, n° PE00077-6, como uma das iniciativas dos movimentos sociais durante o período de formulação do texto constitucional, resolve:

Art. 1º Posicionar-se contrário à Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 287, de 2016, e requisitar que o Congresso Nacional, em especial a Câmara dos Deputados, imbuídos da vontade popular que estes representam, proponha emenda de supressão, retirando, assim de seu texto as alterações do art. 203 da Constituição Federal de 1988.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho

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