Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 130, DE 20-9-2002
(DO-U DE 26-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado aplicadas no cálculo
da substituição tributária nas operações
com combustíveis.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
17/99),
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais relativos às unidades
federadas e às operações abaixo listadas, constantes dos
Anexos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar
como seguem:
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