Distrito Federal
LEI
2.959, DE 15-10-2002
(DO-DF DE 23-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
TRÂNSITO – Motorista Bêbado ou Drogado
VEÍCULOS – Apreensão – Leilão
Determina
a apreensão e leilão de veículo cujo condutor
esteja alcoolizado ou sob o efeito de outra droga.
Faço
saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador
do Distrito Federal, nos termos do § 3º do artigo 74 da Lei Orgânica
do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º – O condutor de veículo automotor flagrado ao dirigir
sob a influência de álcool, em nível acima do estabelecido
no Código de Trânsito Brasileiro, ou de substância entorpecente
que determine dependência física ou psíquica, terá
o veículo apreendido e este, após as medidas pertinentes, será
leiloado.
§ 1º – O constante no caput se aplica ao veículo apreendido
independentemente de ser o mesmo conduzido pelo seu proprietário, ou
não, excetuados os casos de roubo ou furto comprovados na forma da Lei.
§ 2º – O veículo apreendido será encaminhado ao
pátio do DETRAN ou para outro local designado para este fim, onde permanecerá
até ser leiloado.
§ 3º – A quantia apurada no leilão do veículo
será destinada, na proporção de 50% (cinqüenta por
cento), às instituições que cuidam da recuperação
de viciados e aos hospitais de recuperação do aparelho locomotor.
Art. 2º – O auto de apreensão deverá ser lavrado e
registrado na Delegacia Policial da circunscrição, e o condutor
do veículo encaminhado ao Instituto de Medicina Legal PC-DF para ser
submetido a teste de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro
exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados
pelo CONTRAN, permitam certificar o seu estado.
Parágrafo único – Medida correspondente aplica-se no caso
de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos
análogos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Deputado Gim Argello)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade