Distrito Federal
 
         
        PORTARIA 
  774 SEFP, DE 21-11-2002
  (DO-DF DE 22-11-2002)
ICMS
  COMÉRCIO ATACADISTA
  Regime Especial
Altera 
  a Portaria 556 SEFP, de 2-9-2002 (Informativo 37/2002), que estabelece definições 
  
  para efeitos de concessão de regime especial de apuração 
  do ICMS aos contribuintes 
  inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor.
O 
  SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições 
  regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 
  20.322, de 17 de junho de 1999, RESOLVE:
  Art. 1º – A alínea “b” do inciso II do artigo 
  1º da Portaria nº 556, de 2 de setembro de 2002, passa a vigorar com 
  a seguinte redação:
  “Art. 1º – ...........................................................................................................................................................................
  II – ...................................................................................................................................................................................
  b) quantidade média de empregados, número mínimo mensal, 
  por estabelecimento acordante, de empregados devidamente registrados nos termos 
  da Legislação Trabalhista;
  ........................................................................................................................................................................................”
  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
  aplicando-se aos processos em andamento.
  Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, 
  em especial, o inciso III do artigo 1º da Portaria nº 556, de 2 de 
  setembro de 2002. (Valdivino José de Oliveira) 
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