Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
ALÍQUOTA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
através do Despacho 23, de 31-12-2001, publicado no DO-U, de 10-1-2002,
fez saber que, no período de 1-1-2002 a 31-12-2010, vigorarão no Estado
da Bahia as seguintes alíquotas internas, relativas a mercadorias e prestações
sujeitas ao regime de substituição tributária:
19% (dezenove por cento) sobre cervejas e chopes;
27% (vinte e sete por cento) sobre:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados, exceto cigarros
enquadrados as classes fiscais I, II e III pela legislação federal do
IPI;
b) bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes, aguardentes de cana ou
de melaço e outras aguardentes simples;
c) ultraleves e sua partes e peças:
1. asas-delta;
2. balões e dirigíveis;
3. partes e peças dos veículos e aparelhos indicados nos itens anteriores;
d) embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis;
e) gasolina e álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado para fins carburantes;
f) armas e munições, exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar e
às Forças Armadas;
g) jóias (não incluídos os artigos de bijuteria):
1. de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;
2. de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas,
de pedras sintéticas ou reconstituídas;
h) perfumes (extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia e deocolônia,
exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções após-barba e desodorantes corporais
simples ou antiperspirantes;
i) energia elétrica, exceto no fornecimento de energia elétrica destinada
ao consumo residencial inferior a 150kWh mensais;
j) pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas
(cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos
de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto: dinamite
e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização,
foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e
fósforos;
l) serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações,
inclusive serviço especial de televisão por assinatura, exceto nas prestações
de serviços de telefonia prestados mediante ficha ou cartão (cartão indutivo
para utilização em Telefone de Uso Público (TUP))
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