Espírito Santo
 
         
        PORTARIA 1 SEFA, DE 3-1-2002
(DO-ES DE 4-1-2002)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
  Solicitação
Determina que as solicitações para utilização de benefícios
fiscais sejam
 direcionados ao Secretário Estadual da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
 o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e considerando a necessidade
 de disciplinar a obtenção de benefícios financeiro ou fiscal no âmbito
 dessa Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º  As solicitações, cujo objetivo seja a concessão de qualquer benefício
 financeiro ou fiscal, deverão ser procedidas através de requerimento dirigido
 ao Secretário de Estado da Fazenda e devidamente protocoladas através do
 Protocolo-Geral da SEFA.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João
 Luiz de Menezes Tovar  Secretário de Estado da Fazenda)
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