Espírito Santo
PORTARIA 1 SEFA, DE 3-1-2002
(DO-ES DE 4-1-2002)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Solicitação
Determina que as solicitações para utilização de benefícios
fiscais sejam
direcionados ao Secretário Estadual da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e considerando a necessidade
de disciplinar a obtenção de benefícios financeiro ou fiscal no âmbito
dessa Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º As solicitações, cujo objetivo seja a concessão de qualquer benefício
financeiro ou fiscal, deverão ser procedidas através de requerimento dirigido
ao Secretário de Estado da Fazenda e devidamente protocoladas através do
Protocolo-Geral da SEFA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João
Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado da Fazenda)
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