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Espírito Santo

Portaria SEFA 1/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 1 SEFA, DE 3-1-2002
(DO-ES DE 4-1-2002)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Solicitação

Determina que as solicitações para utilização de benefícios
fiscais sejam direcionados ao Secretário Estadual da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e considerando a necessidade de disciplinar a obtenção de benefícios financeiro ou fiscal no âmbito dessa Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º – As solicitações, cujo objetivo seja a concessão de qualquer benefício financeiro ou fiscal, deverão ser procedidas através de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda e devidamente protocoladas através do Protocolo-Geral da SEFA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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