Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 31-12-2001
(DO-U DE 10-1-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nºs 105 e 106, 110, 115 a 117, 119 e 120,
122 a 130 e 132
a 137 Ratificação
Ratifica os Convênios ICMS 105 e 106, 110, 115 a 117, 119 e 120, 122 a
130 e 132 a 137,
de 7-12-2001, observando-se que os aplicáveis a esta Unidade
da Federação e
considerados de relevância foram divulgados no Informativo
51/2001.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo
5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
36 e no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 105/2001, 106/2001, 110/2001,
115/2001 a 117/2001, 119/2001, 120/2001, 122/2001 a 130/2001, 132/2001
a 137/2001, celebrados na 104ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro
de 2001, e publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001.
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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