Espírito Santo
DECRETO 989-R, DE 22-1-2002
(DO-ES DE 23-1-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nºs 138 a 142/2001
Ratificação Estadual
Ratifica os Convênios ICMS 138 a 142, de 19-12-2001, divulgados nos Informativos 53 e 54/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 138/2001 a 142/2001,
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
na cidade de Brasília-DF, em 19 de dezembro de 2001, na forma dos Anexos
I a V deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José
Ignácio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade