Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
A Ordem de Serviço 29 SUBSER, de 21-1-2002 (Informativo 04/2002), que determinou
procedimentos a serem observados na concessão de parcelamentos de débitos
de ICMS, foi retificada na página 43 do DO-ES de 30-1-2002, por conter
incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o inciso I do § 1º e o § 2º do artigo 2º devem ser considerados
da seguinte forma:
Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
I a classificação do Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal);
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Havendo indeferimento motivado pela hipótese de que trata o caput,
caberá ao requerente fazer prova junto à Agência da Receita de sua circunscrição,
de que, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária,
exercia atividade compatível com a concessão do benefício.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade