Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 1, DE 11-1-2002
(DO-U DE 15-1-2002)
C/republicação no DO-U
de 16-1-2002
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante Produtos para
Conservação de Equipamentos,
Máquinas, Motores e Veículos
Modifica as normas relativas ao regime de substituição tributária com combustíveis,
lubrificantes
e outros produtos para conservação de equipamentos, máquinas,
motores e veículos.
Acréscimo de dispositivos ao Convênio ICMS 3, de 16-4-99
(Informativo 17/99).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 54ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002,
tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam acrescentadas as alíneas h e i ao inciso
III do § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril
de 1999:
h) 75,68% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto
na unidade federada de destino for 26%;
i) 78,08% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto
na unidade federada de destino for 27%..
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade