Espírito Santo
 
         
        CONVÊNIO ICMS 6, DE 11-1-2002
(DO-U DE 15-1-2002)
   C/republicação no DO-U
 de 16-1-2002 
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
  Combustível
Altera o Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), que estabeleceu
 a 
forma de cálculo da margem do valor agregado, em substituição aos percentuais
 
previstos na legislação, nas operações promovidas por fabricante ou 
importador
 com gasolina, diesel, querosene de aviação e GLP.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 54ª Reunião
 Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002,
 tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
 (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar
 nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira  Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do
 parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 139/2001, de 19 de
 dezembro de 2001:
  V  FSE: valor constituído pela soma do frete sem ICMS, seguro, tributos,
 exceto o ICMS relativo à operação própria, contribuições e demais encargos
 transferíveis ou cobrados do destinatário, expresso em moeda corrente nacional;.
Cláusula segunda  Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º da cláusula
 terceira do Convênio ICMS 139/2001, de 19 de dezembro de 2001:
  § 1º  As unidades federadas deverão, na hipótese de inclusão ou alteração,
 informar os PMPF até o dia 22 à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que providenciará
 mensalmente a publicação de Ato COTEPE com indicação de todas as unidades
 federadas que o adotam, até o dia 27, para aplicação no mês subseqüente..
Cláusula terceira  Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
 no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade