Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Combustível
A Portaria
180 ANP, de 3-12-98, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1-E, de 4-12-98, estabelece que a utilização de combustíveis
líquidos ou gasosos não especificados no país, fica sujeita
a autorização prévia do referido órgão.
Consideram-se combustíveis não especificados, para os fins do
disposto anteriormente, aqueles cujas características não foram
definidas através de regulamentos técnicos pela ANP.
As empresas que utilizam tais combustíveis terão o prazo de 60
dias, contado a partir de 4-12-98, para se adequarem às normas ora estabelecidas.
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