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Legislação Comercial

Portaria ANP 180/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Combustível

A Portaria 180 ANP, de 3-12-98, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1-E, de 4-12-98, estabelece que a utilização de combustíveis líquidos ou gasosos não especificados no país, fica sujeita a autorização prévia do referido órgão.
Consideram-se combustíveis não especificados, para os fins do disposto anteriormente, aqueles cujas características não foram definidas através de regulamentos técnicos pela ANP.
As empresas que utilizam tais combustíveis terão o prazo de 60 dias, contado a partir de 4-12-98, para se adequarem às normas ora estabelecidas.

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