Espírito Santo
LEI 5.459, DE 10-1-2002
(A GAZETA DE 15-1-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE ABASTECIMENTO
Gás Natural Veicular
Município de Vitória
Autoriza o Poder Executivo a conceder licença para localização e funcionamento
de postos
de abastecimento de veículos movidos a gás natural, no Município
de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença para localização
e funcionamento de postos de abastecimento de veículos automotores movidos
a gás natural no Município de Vitória.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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