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Espírito Santo

Lei 5459/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 5.459, DE 10-1-2002
(“A GAZETA” DE 15-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE ABASTECIMENTO
Gás Natural Veicular – Município de Vitória

Autoriza o Poder Executivo a conceder licença para localização e funcionamento de postos
de abastecimento de veículos movidos a gás natural, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença para localização e funcionamento de postos de abastecimento de veículos automotores movidos a gás natural no Município de Vitória.
Art. 2º – Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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