Espírito Santo
ORDEM DE SERVIÇO 11 SUBSER, DE 18-2-2002
(DO-ES DE 19-2-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL ECF
Autorização para Uso
PROCESSAMENTO
DE DADOS
Documentário Fiscal
REGIME ESPECIAL
Cancelamento
Exclui as autorizações para uso de ECF e para uso de sistema eletrônico
de processamento
de dados das regras de cancelamento dos regimes especiais
de tributação, escrituração
ou de emissão de documentos fiscais que não
contenham definição de prazo de validade,
de que trata a Ordem de Serviço
28 SUBSER, de 21-12-2001 (Informativo 52/2001).
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º, do inciso XVI do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Ordem de Serviço nº 28, de 21 de dezembro de 2001,
que cancela autorizações e regimes especiais fica acrescido do parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................................................................................
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica as autorizações
para uso ou a alteração de uso de sistema eletrônico de processamento de
dados e uso ou cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
(AC)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(Jair Gomes da Silva Subsecretário de Estado da Receita)
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