Espírito Santo
ATO DELIBERATIVO 1, DE 31-1-2002
(DO-ES DE 1-2-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo Fato Gerador
Incidência Recolhimento
Torna sem efeito a Lei 7.063, de 24-1-2002 (Informativo 05/2002), que dispunha
sobre a incidência, ao fato gerador, à base de cálculo e à responsabilidade
pelo
recolhimento do ICMS nas operações de importação, tendo em vista que
as referidas
normas já haviam sido aprovadas pela Lei 7.037, de 28-12-2001
(Informativo 54/2001).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício de suas atribuições legais, especialmente no artigo 17, inciso
I, in fine, da Resolução nº 1.600/91 (Regimento Interno) e considerando
o que dispõe o artigo 46, da Constituição Estadual, que impõe à Administração
Pública o dever de rever seus próprios atos quando contiverem vícios que
os tornem ilegais, RESOLVE:
Tornar insubsistente a Lei nº 7.063, publicada no Diário Oficial de 25
de janeiro de 2002, às pp. 13 e 14, e Diário do Poder Legislativo de 25
de janeiro de 2002, às pp. 3 e 4, promulgada por equívoco, tendo em vista
o erro material que acarretou duplicidade de texto de igual teor ao da
Lei nº 7.037, de 28 de dezembro de 2001, sancionada tempestiva e regularmente
pelo Senhor Governador do Estado e publicada em 31 de dezembro de 2001,
às pp. 47 e 48, dando ciência à Comissão Representativa da Assembléia Legislativa,
tendo em vista o disposto no artigo 46 da Constituição Estadual. (José
Carlos Gratz Presidente)
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