Espírito Santo
DECRETO 1002-R, DE 14-2-2002
(DO-ES DE 15-2-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Energia Elétrica
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao recolhimento de
imposto,
com efeitos no período que especifica.
Acréscimo do § 25 ao artigo 178 do
Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998,
fica acrescido do § 25, com a seguinte redação:
Art. 178 ........................................................................................................................................................................
§ 25 Excepcionalmente, nos meses de fevereiro e março de 2002, o imposto
devido pelas concessionárias ou permissionárias ou autorizadas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), à distribuição de energia elétrica
neste Estado, e pelas prestadoras de serviço de telecomunicação, será apurado
quinzenalmente e recolhido:
I em 20 de fevereiro de 2002, o imposto apurado no período de 1º a 15
de fevereiro de 2002;
II em 5 de março de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 28 de
fevereiro de 2002;
III em 20 de março de 2002, o imposto apurado no período de 1º a 15 de
março de 2002;
IV em 5 de abril de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de
março de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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