Espírito Santo
 
         
        CONVÊNIO ICMS 8, DE 5-2-2002
(DO-U DE 6-2-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
  Combustível
Modifica as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS nas
 operações com combustíveis.
Altera os Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 56ª Reunião
 Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002,
 tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 do Código Tributário Nacional
 (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei
 Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
 Convênio:
Cláusula primeira  Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS
 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas,
 ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 84,14% | 153,20% | 23,39% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% | 
| SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% | 
Cláusula segunda  Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 84,14% | 153,20% | 23,39% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% | 
| SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% | 
Cláusula terceira  Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 126,71% | 214,91% | 53,47% | 102,00% | 153,34% | 237,78% | 62,48% | 116,64% | 
| SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% | 
Cláusula quarta  Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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