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Espírito Santo

Convênio ICMS 8/2002

04/06/2005 20:09:38

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CONVÊNIO ICMS 8, DE 5-2-2002
(DO-U DE 6-2-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS nas operações com combustíveis.
Altera os Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99), e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 56ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula segunda – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula terceira – Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas,  ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

126,71%

214,91%

53,47%

102,00%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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