Espírito Santo
 
         
        INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
  Combustível
O Convênio ICMS 8, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002), que promoveu diversas
 modificações nos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99); e 37,
 de 26-6-2000 (Informativo 26/2000), relativamente as normas do regime de
 substituição tributária aplicável nas operações com combustível, foi retificado
 na página 14 do DO-U, Seção 1, de 20-2-2002, por conter incorreções em
 sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) na cláusula primeira, Anexo II, onde se lê:
  .........................................................................................................................................................................................
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 84,14% | 153,20% | 23,39% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% | 
 ......................................................................................................................................................................................,
Leia-se: .........................................................................................................................................................................
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 89,90% | 153,20% | 21,90% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% | 
........................................................................................................................................................................................;
b) na cláusula segunda, Anexo II, onde se lê:
  ........................................................................................................................................................................................
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 84,14% | 153,20% | 23,39% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% | 
.......................................................................................................................................................................................,
Leia-se: ..........................................................................................................................................................................
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 89,90% | 153,20% | 21,90% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% | 
.......................................................................................................................................................................................;
c) na cláusula terceira, Anexo II, onde se lê:
  ......................................................................................................................................................................................
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 126,71% | 214,91% | 53,47% | 102,00% | 153,34% | 237,78% | 62,48% | 116,64% | 
........................................................................................................................................................................................,
Leia-se: ...........................................................................................................................................................................
| UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
| CE | 137,38% | 216,51% | 52,37% | 103,17% | 153,34% | 237,78% | 62,48% | 116,64% | 
.........................................................................................................................................................................................
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