Espírito Santo
PORTARIA 6 SMF, DE 19-2-2002
(A GAZETA DE 20-2-2002)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Prazo para Recolhimento
Município de Vitória
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Vitória
Fixa prazos para recolhimento do ISS Fixo Anual, relativo
ao exercício de
2002, no Município de Vitória.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente
o disposto no inciso I, do artigo 55 do Decreto 9.373/94, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços Fixo, do exercício de 2002, deverá ser
recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
QUOTA ÚNICA (com desconto de 5%), até 5-4-2002.
2ª OPÇÃO:
QUOTA 01 5-4-2002;
QUOTA 02 6-5-2002;
QUOTA 03 5-6-2002;
QUOTA 04 5-7-2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Neivaldo
Bragato Secretário Municipal de Fazenda)
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