Espírito Santo
PORTARIA 123-S SEFAZ, DE 12-3-2002
(DO-ES DE 13-3-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem
Divulga a listagem das empresas industriais exportadoras, para fins
de redução
de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581,
de 14-1-98 (Informativo
02/98), com efeitos desde 1-7-2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 67, XXIII do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de
dezembro de 1998, e no artigo 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho
de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no Processo nº 21285403, RESOLVE:
Art. 1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo 1º,
§ 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo
Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2001. (João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO DA PORTARIA Nº 123,
DE 12 DE MARÇO DE 2002
INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 Aracruz Celulose S/A
081.599.50-1 CBF Indústria de Gusa S/A
080.600.43-3 Companhia Hispano-Brasileira de Pelotização HISPANOBRAS
081.815.34-4 Companhia Coreano-Brasileira de Pelotização KOBRASCO
080.405.84-3 Companhia Ítalo-Brasileira de Pelotização ITABRASCO
080.503.61-6 Companhia Nipo-Brasileira de Pelotização NIBRASCO
080.750.63-0 Companhia Siderúrgica de Tubarão
080.266.24-0 Companhia Vale do Rio Doce
080.611.35-4 Samarco Mineração S/A
081.822.48-0 Siderúrgica Ibiraçú Ltda.
081.415.10-9 Vixtiles Mármores e Granitos S/A
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