Espírito Santo
DECRETO 1.010-R, DE 5-3-2002
(DO-ES DE 6-3-2002)
C/Republicação no D. Oficial
de 7-3-2002
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2002
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao prazo de recolhimento
do
imposto devido pelas operações realizadas ao abrigo do FUNDAP,
com efeitos
a partir dos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2002.
Alteração do inciso
XI do artigo 178 do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).
DESTAQUES
Imposto relativo a fevereiro/2002 deverá ser recolhido até 26-3-2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS-ES), aprovado, pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte Alteração:
Art. 178 .....................................................................................................................................................................
XI até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem
as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970
(FUNDAP), observado, ainda, o seguinte:
............................................................................................................................................................................ (NR)
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se aos fatos geradores ocirridos
em fevereiro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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