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Espírito Santo

Decreto -R 1010/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 1.010-R, DE 5-3-2002
(DO-ES DE 6-3-2002)
– C/Republicação no D. Oficial de 7-3-2002 –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2002
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao prazo de recolhimento
do imposto devido pelas operações realizadas ao abrigo do FUNDAP,
com efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2002.
Alteração do inciso XI do artigo 178 do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).

DESTAQUES

  • Imposto relativo a fevereiro/2002 deverá ser recolhido até 26-3-2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS-ES), aprovado, pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte Alteração:
“Art. 178 – .....................................................................................................................................................................
XI – até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970 (FUNDAP), observado, ainda, o seguinte:
............................................................................................................................................................................ ” (NR)
Art. 2º – O disposto neste Decreto aplica-se aos fatos geradores ocirridos em fevereiro de 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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