Espírito Santo
DECRETO 1.005-R, DE 5-3-2002
(DO-ES DE 6-3-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 01, 02, 04 a 06 e 07/2002
Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios ICMS que relaciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 01/2002, 02/2002 e 04/2002
a 06/2002, celebrados em 11 de janeiro de 2002, e o Convênio ICMS 07/2002,
celebrado em 21 de janeiro de 2002, no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, na forma dos Anexos I a
VI deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
NOTA: Os Convênios ICMS 01 a 06/2002 foram divulgados no Informativo 03/2002 e o Convênio ICMS 07/2002 no Informativo 05/2002.
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