Legislação Comercial
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Regulamento Técnico
A Portaria
868 SVS, de 3-11-98, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 5-11-98, aprova o Regulamento Técnico para fixação
de identidade e qualidade do Composto Líquido Pronto para Consumo.
O Regulamento ora aprovado não se aplica aos refrescos, refrigerantes,
sucos e néctares.
Entende-se por Composto Líquido Pronto para Consumo o produto isento
de álcool ou com menos de 0,5% de álcool, que pode conter vitaminas
e sais minerais até 100% da IDR no produto a ser consumido, e que contém
um ou mais dos ingredientes permitidos, a seguir relacionados:
a) cafeína – limite máximo de 350 mg/L;
b) extrato de guaraná;
c) inositol – limite máximo de 20 mg/ 100 mL;
d) glucoronolactona – limite máximo de 250 mg/ 100 mL;
e) taurina – limite máximo de 400 mg/ 100 mL.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 5-11-98, para
se adequar ao Regulamento Técnico ora aprovado.
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