Espírito Santo
DECRETO 1.020-R, DE 3-4-2002
(DO-ES DE 4-4-2002)
ICMS
CADATRO
Alteração do Quadro Societário
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário
Fiscal
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao cadastro e aos
documentos
fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados.
Alteração dos dispositivos
especificados do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N,
de 2 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 31:
Art. 31 ....................................................................................................................................................................
§ 2º Para fins de regularização perante a Fazenda Pública Estadual, o
sócio retirante, cuja sociedade comercial ainda não tenha comunicado a
alteração de dados cadastrais à repartição fazendária de sua circunscrição,
deverá, até 31 de dezembro de 2002, comprovar o desligamento do quadro
societário, na forma prevista no parágrafo anterior. (NR)
II o artigo 696:
Art. 696 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento
de dados serão encadernados e autenticados no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data do último lançamento efetuado no exercício civil.
................................................................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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